Lei 8.096/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.11.1990

Lei 8.096/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.11.1990