LEI Nº 8.096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: