Art. 1º. Ficam transferidas de localização as seguintes Unidades Aéreas da Forças Aérea Brasileira:
I - (Revogado pelo Decreto nº 93.883, de 1986)
II - o 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (3º/8º GAv), da Base de Santa Cruz para a Base Aérea dos Afonsos;
III - o 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação (2º/10º GAv), da Base Aérea de Florianópolis para a Base Aérea de Campo Grande; e
IV - o 1º Esquadrão do 13º Grupo de Aviação (1º/13º GAv), na Base de São Paulo para a Base Aérea de Santa Cruz.
I - (Revogado pelo Decreto nº 93.883, de 1986)
II - o 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (3º/8º GAv), da Base de Santa Cruz para a Base Aérea dos Afonsos;
III - o 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação (2º/10º GAv), da Base Aérea de Florianópolis para a Base Aérea de Campo Grande; e
IV - o 1º Esquadrão do 13º Grupo de Aviação (1º/13º GAv), na Base de São Paulo para a Base Aérea de Santa Cruz.