Decreto 85.268/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1980

Decreto 85.268/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1980