Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.354,11m² (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.