Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de 134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de 134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.