DECRETO Nº 11.422, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
DECRETA: