Lei 8.468/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 8.468/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.