Lei 8.468/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.10.1992

Lei 8.468/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.10.1992