Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.69 e retificado em 7.8.1969
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.69 e retificado em 7.8.1969