Decreto-Lei 719/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.69 e retificado em 7.8.1969

Decreto-Lei 719/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.69 e retificado em 7.8.1969