DECRETO-LEI Nº 1.972, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição
DECRETA: