Decreto-Lei 1.972/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1982

Decreto-Lei 1.972/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1982