Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Lei 10.443/2002 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.