Lei 3.993/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961 e retificado em 11.121961

Lei 3.993/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961 e retificado em 11.121961