Decreto 7.398/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Quarta Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto 7.398/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Quarta Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.