Art. 1º. A Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 7.398/2010 - Artigo 1
Art. 1º. A Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.