Decreto 3.669/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 143, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Decreto 3.669/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 143, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

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