Decreto-Lei 2.188/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.188/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: