Decreto 10.946/2022 - Artigo 29

Art. 29. Este Decreto entra em vigor em 15 de junho de 2022.

Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022 - Edição extra

Decreto 10.946/2022 - Artigo 29

Art. 29. Este Decreto entra em vigor em 15 de junho de 2022.

Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022 - Edição extra