Art. 21. O Ministério de Minas e Energia poderá delegar à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.
Decreto 10.946/2022 - Artigo 21
Art. 21. O Ministério de Minas e Energia poderá delegar à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.