DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA: