Art. 27. O Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
§ 10 - O disposto no caput não se aplica ao planejamento das obras de implantação ou de ampliação de linhas de transmissão de energia elétrica de uso exclusivo necessárias para conectar parques de geração de energia elétrica offshore." (NR)