Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25, 26, 27, 28, 29 e 33 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1972
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1972