Lei 1.433/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação:

"b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945".

Lei 1.433/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação:

"b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945".