Lei 1.433/1951 - Ementa

LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951.

Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.433/1951 - Ementa

LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951.

Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: