LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951.
Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951.
Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951.
Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: