Lei 12.673/2012 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Lei 12.673/2012 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.