Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1954
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1954