Lei 7.154/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Akel
Maximiano Fonseca
Walter Pires
João Clemente Baena Soares
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Angelo Amaury Stabile
Esther de Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C Mattos
Jarbas Passarinho
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Octavio Aguiar de Medeiros
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1983

Lei 7.154/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Akel
Maximiano Fonseca
Walter Pires
João Clemente Baena Soares
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Angelo Amaury Stabile
Esther de Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C Mattos
Jarbas Passarinho
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Octavio Aguiar de Medeiros
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1983