Art. 1º. Fica aprovado o Contrato firmado entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil S. A., em 22 de junho de 1944, para execução dos serviços da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, de que trata o Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944.
Parágrafo único. O Contrato a que se refere êste artigo e vai anexo, por cópia, ao presente Decreto-lei, foi lavrado a fls. 135 v. usque 137 v. do Livro de Atas e Têrmos do Gabinete do Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. O Contrato a que se refere êste artigo e vai anexo, por cópia, ao presente Decreto-lei, foi lavrado a fls. 135 v. usque 137 v. do Livro de Atas e Têrmos do Gabinete do Ministro da Fazenda.