Lei 11.343/2006 - Artigo 22-A

Seção II
Da Educação na Reinserção Social e Econômica
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)


Art. 22-A. As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Lei 11.343/2006 - Artigo 22-A

Seção II
Da Educação na Reinserção Social e Econômica
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)


Art. 22-A. As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)