Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964