Lei 4.561/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria.

Lei 4.561/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria.