Art. 5º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
F. Negrão de Lima
Fernando Costa
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1941
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
F. Negrão de Lima
Fernando Costa
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1941