DECRETO-LEI Nº 3.077, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1941.
Dispõe sobre o recolhimento dos recursos a que se refere o decreto-lei nº 2.611, de 20 de setembro de 1940, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: