Lei 9.745/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se o disposto no artigo anterior ao cálculo para pagamento dos encargos e amortização do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei, pela União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao Banco do Brasil S. A.

Lei 9.745/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se o disposto no artigo anterior ao cálculo para pagamento dos encargos e amortização do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei, pela União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao Banco do Brasil S. A.