Lei 9.745/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.687-5, de 26 de outubro de 1998.

Lei 9.745/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.687-5, de 26 de outubro de 1998.