Lei 9.745/1998 - Artigo 6

Art. 6º. As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei.

Lei 9.745/1998 - Artigo 6

Art. 6º. As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei.