Lei 9.745/1998 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.

Lei 9.745/1998 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.