Lei 9.745/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

Lei 9.745/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998