Decreto-Lei 598/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1969 e retificado em 2.6.1969

Decreto-Lei 598/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1969 e retificado em 2.6.1969