Art. 2º. O artigo 2º da Resolução nº 49 de 30 de setembro de 1966 do Senado Federal, alterado pela Resolução nº 38, de 19 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É o Gôverno do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN, a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID, no valor de US$2.175.000 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil dólares) para a realização do Programa de Equipamento para a manutenção de esgotos, a ser resgatado com o período de carência fixada em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sôbre o saldo devedor e sôbre qualquer parcela de juros vencida e não paga.