Decreto 95.292/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivado do Petróleo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 95.292/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivado do Petróleo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.