Lei 4.830/1965

Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.

Lei 4.830/1965

Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.