Decreto 87.351/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.351, DE 1º DE JULHO DE 1982.

Outorga concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.941/81 (Edital nº 90/81),

DECRETA:

Decreto 87.351/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.351, DE 1º DE JULHO DE 1982.

Outorga concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.941/81 (Edital nº 90/81),

DECRETA: