DECRETO Nº 42.288, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957
Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 98, concernente à aplicação dos princípios do direito de organização e negociação coletiva, adotada na XXXII Seção da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 1º de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público terem os seguintes países depositado, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da convenção nº 98, concernente à aplicação dos princípios do direito de organização e negociação coletiva, adotada na XXXII Seção da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 1º de julho de 1949, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacio...