Lei 10.362/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.362/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.