Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação especial.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1988
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1988