Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina ou de outras para esse fim destinadas.
Lei 7.371/1985 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina ou de outras para esse fim destinadas.