Lei 7.371/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985

Lei 7.371/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985