Lei 10.553/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Lei 10.553/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.